Novas regras para aposentadoria pós reforma da Previdência

Novas regras para aposentadoria pós reforma da Previdência

Fonte: https://elements.envato.com/pt-br/senior-retired-couple-learn-about-computer-and-onl-VF9LFKL

Sempre há muitas dúvidas quando o assunto é aposentadoria, ainda mais depois da Reforma da Previdência ocorrida em 13/11/2019. O que muitos acabam não conhecendo, é que o trabalhador pode se aposentar tanto pelas regras antigas como uma das regras de transição, o que dá a opção para o futuro beneficiário escolher pelo sistema de transição que for mais fácil para cada caso. Venha com o escritório KF Advocacia conhecer mais das novas regras para aposentadoria.

Qual é a idade mínima para se aposentar atualmente?

É preciso estar atento às mudanças. Para os homens, no caso de aposentadoria por idade, é exigido que o segurado tenha 65 anos de idade e 20 anos de contribuições válidas. Para as mulheres, é obrigatório ter no mínimo 62 anos de idade e 15 anos de carência. Essas regras são válidas para todos que se filiaram à Previdência desde 13 de novembro de 2019.

Já para quem se filiou antes, fica garantido a possibilidade de aposentadoria com carência de 15 anos. Para os trabalhadores rurais ou para pessoas com deficiência, a idade mínima para mulheres é de 55 anos e para homens 60 anos.

Regras para se aposentar

Fonte: https://elements.envato.com/pt-br/retired-couple-taking-a-break-and-relaxing-outdoor-P7BZPXJ

Separamos algumas que merecem mais atenção e podem te dar um caminho por onde começar o processo.

Por idade mínima progressiva

Nesse caso, é comparado a idade da pessoa com o tempo máximo de contribuição. Aqui, é obrigatório para os homens ter pelo menos 61 anos de idade, mais 35 anos de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para as mulheres, é necessário ter 56 anos de idade, mais 30 anos de carência. Em ambos os casos o requisito idade vai aumentando a cada 06 meses até atingir 65 anos de idade para o homem e 62 anos de idade para mulher. 

Por idade

Se o interesse é se aposentar por idade, é primordial ter no mínimo 15 anos de contribuição. Os homens precisam ter no mínimo 65 anos e as mulheres 60 anos e seis meses a partir de 2020. No entanto, para mulheres, todos os anos haverá um aumento de seis meses por até 2023 quando a atingir o limite de 62 anos.

Regra de Transição – Pedágio de 50%

Essa regra vale para o segurado que faltar menos de 02 anos para se aposentar em 13/11/2019. Assim sendo, o homem teria que contar com no mínimo 33 anos de tempo de contribuição até 12/11/2019 e a mulher no mínimo 28 anos de tempo de contribuição até 12/11/2019, sendo que ambos deverão cumprir o pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição se homem e 30 anos de tempo de contribuição, se mulher.

Regra de Transição – Pedágio de 100%

Aqui é necessário o homem ter no mínimo 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, devendo cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava no momento da publicação da publicação da Reforma da Previdência. Já a mulher necessita ter no mínimo 57 anos de idade, 30 anos de tempo de contribuição e cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava no momento da publicação da Reforma da Previdência. Tal regra não tem redutores.

Por pontos

Nesta modalidade, soma a idade com o tempo de contribuição. As mulheres devem ter pelo menos 86 pontos e os homens 96 pontos, tal pontuação sobre ano a ano até atingir 105 pontos se homem e 100 pontos se mulher. Para quem preencheu os requisitos da aposentadorias até o dia 12 de novembro de 2019 (antes da reforma), é levado em conta a média salarial das 80% maiores contribuições depois de julho de 1994. 

Já se foi preenchido depois de 12/11/2019, você está nas novas regras para aposentadoria. O cálculo vai ser feito com média entre todos os salários desde julho de 1994, sem o descarte dos 20% menores salários. Isto é, o valor da sua aposentadoria pode ser menor do que nas regras antigas.

Como me aposento?

Fonte: https://elements.envato.com/pt-br/retired-couple-meeting-with-female-financial-advis-CTJKUSR

Você mesmo pode dar entrada ao seu processo de aposentadoria, porém ter acompanhamento jurídico pode facilitar a burocracia e adiantar o seu benefício. Isso porque o advogado conhece os meios mais eficientes e pode indicar qual é o melhor caminho para você. Fale com o escritório KF Advocacia. Estamos no mercado desde 2012 nos ramos do direito previdenciário, trabalho e cível. Profissionais totalmente qualificados prontos para prestar profissionalismo e atenção ao seu caso.

Entre em contato pelo (42) 3624 7409 ou envie WhatsApp para (42) 99814-5963 (41) 99162-2072.

Fontes: Veja; Jornal Contábil; G1; Contabeis.com.br

Fonte: https://elements.envato.com/pt-br/senior-retired-couple-learn-about-computer-and-onl-VF9LFKL

Sempre há muitas dúvidas quando o assunto é aposentadoria, ainda mais depois da Reforma da Previdência ocorrida em 13/11/2019. O que muitos acabam não conhecendo, é que o trabalhador pode se aposentar tanto pelas regras antigas como uma das regras de transição, o que dá a opção para o futuro beneficiário escolher pelo sistema de transição que for mais fácil para cada caso. Venha com o escritório KF Advocacia conhecer mais das novas regras para aposentadoria.

Qual é a idade mínima para se aposentar atualmente?

É preciso estar atento às mudanças. Para os homens, no caso de aposentadoria por idade, é exigido que o segurado tenha 65 anos de idade e 20 anos de contribuições válidas. Para as mulheres, é obrigatório ter no mínimo 62 anos de idade e 15 anos de carência. Essas regras são válidas para todos que se filiaram à Previdência desde 13 de novembro de 2019.

Já para quem se filiou antes, fica garantido a possibilidade de aposentadoria com carência de 15 anos. Para os trabalhadores rurais ou para pessoas com deficiência, a idade mínima para mulheres é de 55 anos e para homens 60 anos.

Regras para se aposentar

Fonte: https://elements.envato.com/pt-br/retired-couple-taking-a-break-and-relaxing-outdoor-P7BZPXJ

Separamos algumas que merecem mais atenção e podem te dar um caminho por onde começar o processo.

Por idade mínima progressiva

Nesse caso, é comparado a idade da pessoa com o tempo máximo de contribuição. Aqui, é obrigatório para os homens ter pelo menos 61 anos de idade, mais 35 anos de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para as mulheres, é necessário ter 56 anos de idade, mais 30 anos de carência. Em ambos os casos o requisito idade vai aumentando a cada 06 meses até atingir 65 anos de idade para o homem e 62 anos de idade para mulher. 

Por idade

Se o interesse é se aposentar por idade, é primordial ter no mínimo 15 anos de contribuição. Os homens precisam ter no mínimo 65 anos e as mulheres 60 anos e seis meses a partir de 2020. No entanto, para mulheres, todos os anos haverá um aumento de seis meses por até 2023 quando a atingir o limite de 62 anos.

Regra de Transição – Pedágio de 50%

Essa regra vale para o segurado que faltar menos de 02 anos para se aposentar em 13/11/2019. Assim sendo, o homem teria que contar com no mínimo 33 anos de tempo de contribuição até 12/11/2019 e a mulher no mínimo 28 anos de tempo de contribuição até 12/11/2019, sendo que ambos deverão cumprir o pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição se homem e 30 anos de tempo de contribuição, se mulher.

Regra de Transição – Pedágio de 100%

Aqui é necessário o homem ter no mínimo 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, devendo cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava no momento da publicação da publicação da Reforma da Previdência. Já a mulher necessita ter no mínimo 57 anos de idade, 30 anos de tempo de contribuição e cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava no momento da publicação da Reforma da Previdência. Tal regra não tem redutores.

Por pontos

Nesta modalidade, soma a idade com o tempo de contribuição. As mulheres devem ter pelo menos 86 pontos e os homens 96 pontos, tal pontuação sobre ano a ano até atingir 105 pontos se homem e 100 pontos se mulher. Para quem preencheu os requisitos da aposentadorias até o dia 12 de novembro de 2019 (antes da reforma), é levado em conta a média salarial das 80% maiores contribuições depois de julho de 1994. 

Já se foi preenchido depois de 12/11/2019, você está nas novas regras para aposentadoria. O cálculo vai ser feito com média entre todos os salários desde julho de 1994, sem o descarte dos 20% menores salários. Isto é, o valor da sua aposentadoria pode ser menor do que nas regras antigas.

Como me aposento?

Fonte: https://elements.envato.com/pt-br/retired-couple-meeting-with-female-financial-advis-CTJKUSR

Você mesmo pode dar entrada ao seu processo de aposentadoria, porém ter acompanhamento jurídico pode facilitar a burocracia e adiantar o seu benefício. Isso porque o advogado conhece os meios mais eficientes e pode indicar qual é o melhor caminho para você. Fale com o escritório KF Advocacia. Estamos no mercado desde 2012 nos ramos do direito previdenciário, trabalho e cível. Profissionais totalmente qualificados prontos para prestar profissionalismo e atenção ao seu caso.

Entre em contato pelo (42) 3624 7409 ou envie WhatsApp para (42) 99814-5963 (41) 99162-2072.

Fontes: Veja; Jornal Contábil; G1; Contabeis.com.br

Novas regras para aposentadoria pós reforma da Previdência

Fonte: https://elements.envato.com/pt-br/senior-retired-couple-learn-about-computer-and-onl-VF9LFKL

Sempre há muitas dúvidas quando o assunto é aposentadoria, ainda mais depois da Reforma da Previdência ocorrida em 13/11/2019. O que muitos acabam não conhecendo, é que o trabalhador pode se aposentar tanto pelas regras antigas como uma das regras de transição, o que dá a opção para o futuro beneficiário escolher pelo sistema de transição que for mais fácil para cada caso. Venha com o escritório KF Advocacia conhecer mais das novas regras para aposentadoria.

Qual é a idade mínima para se aposentar atualmente?

É preciso estar atento às mudanças. Para os homens, no caso de aposentadoria por idade, é exigido que o segurado tenha 65 anos de idade e 20 anos de contribuições válidas. Para as mulheres, é obrigatório ter no mínimo 62 anos de idade e 15 anos de carência. Essas regras são válidas para todos que se filiaram à Previdência desde 13 de novembro de 2019.

Já para quem se filiou antes, fica garantido a possibilidade de aposentadoria com carência de 15 anos. Para os trabalhadores rurais ou para pessoas com deficiência, a idade mínima para mulheres é de 55 anos e para homens 60 anos.

Regras para se aposentar

Fonte: https://elements.envato.com/pt-br/retired-couple-taking-a-break-and-relaxing-outdoor-P7BZPXJ

Separamos algumas que merecem mais atenção e podem te dar um caminho por onde começar o processo.

Por idade mínima progressiva

Nesse caso, é comparado a idade da pessoa com o tempo máximo de contribuição. Aqui, é obrigatório para os homens ter pelo menos 61 anos de idade, mais 35 anos de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para as mulheres, é necessário ter 56 anos de idade, mais 30 anos de carência. Em ambos os casos o requisito idade vai aumentando a cada 06 meses até atingir 65 anos de idade para o homem e 62 anos de idade para mulher. 

Por idade

Se o interesse é se aposentar por idade, é primordial ter no mínimo 15 anos de contribuição. Os homens precisam ter no mínimo 65 anos e as mulheres 60 anos e seis meses a partir de 2020. No entanto, para mulheres, todos os anos haverá um aumento de seis meses por até 2023 quando a atingir o limite de 62 anos.

Regra de Transição – Pedágio de 50%

Essa regra vale para o segurado que faltar menos de 02 anos para se aposentar em 13/11/2019. Assim sendo, o homem teria que contar com no mínimo 33 anos de tempo de contribuição até 12/11/2019 e a mulher no mínimo 28 anos de tempo de contribuição até 12/11/2019, sendo que ambos deverão cumprir o pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição se homem e 30 anos de tempo de contribuição, se mulher.

Regra de Transição – Pedágio de 100%

Aqui é necessário o homem ter no mínimo 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, devendo cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava no momento da publicação da publicação da Reforma da Previdência. Já a mulher necessita ter no mínimo 57 anos de idade, 30 anos de tempo de contribuição e cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava no momento da publicação da Reforma da Previdência. Tal regra não tem redutores.

Por pontos

Nesta modalidade, soma a idade com o tempo de contribuição. As mulheres devem ter pelo menos 86 pontos e os homens 96 pontos, tal pontuação sobre ano a ano até atingir 105 pontos se homem e 100 pontos se mulher. Para quem preencheu os requisitos da aposentadorias até o dia 12 de novembro de 2019 (antes da reforma), é levado em conta a média salarial das 80% maiores contribuições depois de julho de 1994. 

Já se foi preenchido depois de 12/11/2019, você está nas novas regras para aposentadoria. O cálculo vai ser feito com média entre todos os salários desde julho de 1994, sem o descarte dos 20% menores salários. Isto é, o valor da sua aposentadoria pode ser menor do que nas regras antigas.

Como me aposento?

Fonte: https://elements.envato.com/pt-br/retired-couple-meeting-with-female-financial-advis-CTJKUSR

Você mesmo pode dar entrada ao seu processo de aposentadoria, porém ter acompanhamento jurídico pode facilitar a burocracia e adiantar o seu benefício. Isso porque o advogado conhece os meios mais eficientes e pode indicar qual é o melhor caminho para você. Fale com o escritório KF Advocacia. Estamos no mercado desde 2012 nos ramos do direito previdenciário, trabalho e cível. Profissionais totalmente qualificados prontos para prestar profissionalismo e atenção ao seu caso.

Entre em contato pelo (42) 3624 7409 ou envie WhatsApp para (42) 99814-5963 (41) 99162-2072.

Fontes: Veja; Jornal Contábil; G1; Contabeis.com.br

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